Estado deve indenizar vítimas de latrocínio
Com o objetivo de efetuar um roubo, invadiu a residência do aposentado (F. de A. P.) mas acabou atirando nele, causando sua morte e gerando abalo moral nos filhos e na viúva.
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de aposentado vítima de crime de latrocínio praticado por um apenado no Município de Mossoró, em 2003. A decisão é do juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, do Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária ? Pauta Zero.
O apenado, de iniciais P.N., em dezembro do citado ano, às 20h30, desapareceu da Penitenciária Agrícola Mário Negócio, onde estava custodiado. Com o objetivo de efetuar um roubo, invadiu a residência do aposentado (F. de A. P.) mas acabou atirando nele, causando sua morte e gerando abalo moral nos filhos e na viúva.
Em sua sentença, o Juiz considerou que houve omissão concreta e específica do Estado do RN em vigiar e fiscalizar o custodiado que deveria estar devidamente recolhido e cumprindo pena no estabelecimento penal, em regime semi-aberto, pois não possuía autorização judicial ou da direção penitenciária para ausentar-se do local onde se encontrava recluso.
O Estado do RN, para compensar o abalo moral e material gerado pelo crime, deve pagar à família da vítima o valor de 2/3 do salário recebido pelo esposo à época, até a data que completasse 70 anos de idade e, ainda, irá pagar a quantia equivalente a 50 salários-mínimos para cada um dos filhos e para a viúva.
A decisão é de 1º grau e ainda cabe recurso.
Processo nº 106.06.000186-5
Luis Fernando Advogado14/08/2008 9:47
É lamentável o 'valor' das indenizações por dano moral na justiça brasileira. 50 salários mínimos é risível perto do sofrimento que a omissão do estado provocou a família do assassinado. Como diria um professor meu, ganhou um 'x-salada'.
EDSON DA SILVA MARTINS ADVOGADO14/08/2008 17:44
É dificil valorizar o quantun a ser pago numa situação como a ora apresentada, mais por menos que seja a dor e o sentimento de perca de um ente querido, 50 salários minimos é por demais pequeno, tendo em vista a situação econonica da parte vencida (ESTADO) de forma que, tal valor, nao servira ao réu meio de puni-lo pela omissao causada;