Estado deve indenizar servidora em cargo de comissão exonerada durante período em que estava grávida

O Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, em sessão ordinária, desta quarta, 16.12, julgou o mérito do Mandado de Segurança 243/2009, impetrado por Thaís Lopes Seixas Pereira contra ato do Controlador Geral do Estado de Sergipe.

Fonte: TJSE

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O Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, em sessão ordinária, desta quarta, 16.12, julgou o mérito do Mandado de Segurança 243/2009, impetrado por Thaís Lopes Seixas Pereira contra ato do Controlador Geral do Estado de Sergipe. O referido mandado trata de pedido de indenização pelo fato da impetrante ter sido exonerada de cargo em comissão no período em que estava grávida.

Em suas alegações, a impetrante afirma que fora exonerada do cargo em comissão pelo simples fato de estar grávida, pois desempenhava suas funções com efetividade e competência. A impetrante baseou o seu direito à estabilidade gestacional, previsto nos incisos I, VIII, XVII, XVIII e XX da Constituição Federal e artigo 10, II, b do ADCT, que implicam no pagamento de indenização compensatória pela exoneração do cargo em comissão.

A Desembargadora Relatora, Suzana Maria Carvalho Oliveira, votou pela concessão da ordem, sendo acompanhada pelo colegiado, para determinar o pagamento do cargo comissionado CCE-07, a título de indenização, retroagindo este a 120 dias da impetração até o final da licença-maternidade a que faria jus a servidora. A magistrada baseou sua decisão nos arts 7º, XVIII e 39, parágrafo 3º da Constituição Federal e art 10, II, b da ADCT e em uma série de julgados das Cortes superiores neste mesmo sentido.

Palavras-chave: servidora

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