Estado deve indenizar designer que teve carro atingido por caminhão da Secretaria de Justiça

Indenização será no valor de R$ 3.140,63

Fonte: TJCE

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O Estado do Ceará deve pagar indenização de R$ 3.140,63 para o designer de interiores L.O.M., que teve o carro atingido por caminhão da Secretaria de Justiça do Estado (Sejus). A decisão é do juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, auxiliando a 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.


Segundo os autos, L.O.M. trafegava na avenida Presidente Humberto Castelo Branco, no sentido Oeste-Leste, quando foi colhido pelo caminhão. O acidente ocorreu no dia 22 de julho de 2008.


A vítima acionou a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC). Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de cuidado do motorista do caminhão.


Por isso, o designer ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos materiais. Alegou que teve prejuízo avaliado em R$ 3.140,63.


Na contestação, o ente público sustentou ilegitimidade passiva, pois a placa do veículo descrita no acidente não pertencia à Sejus. Em função disso, solicitou a improcedência da ação.


Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a ilegitimidade passiva alegada não pode ser acolhida. “A perícia indicou que o veículo causador do acidente possuía o logotipo da Secretaria de Justiça do Ceará, pois, acaso o veículo tenha sido vendido a terceiro, caberia ao órgão o ônus de comprovar a transferência do domínio antes do fato vinculado com o dano".

 

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