Estado deve implantar modelo de assistência à saúde à população carcerária

Decisão fixou prazo de um ano para cumprimento.

Fonte: TJSP

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O juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou o Estado a dar cumprimento efetivo e total, no prazo máximo de 365 dias, à norma estadual de promoção da saúde da população carcerária, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A determinação inclui equipe de atendimento, composta por médico, dentista, enfermeiro e auxiliares de enfermagem; fornecimento de medicamentos e insumos, realização de exames e procedimentos terapêuticos; além do envio de cópias ao Ministério Público para responsabilização das autoridades competentes por eventual descumprimento da sentença.


A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público e Defensoria Pública, sob o argumento de ineficiência do atendimento à saúde dos detentos e complexos deslocamentos de presos para cuidados fora dos presídios, com custosa demanda logística e de efetivo de segurança. Os autores alegaram, ainda, que Fazenda Estadual não tem cumprido integralmente as normas de saúde federal e estadual.


Ao proferir a sentença, o magistrado ressaltou que a prestação do serviço público de saúde, com acesso universal e igualitário, é dever do Estado, “não havendo espaço para o Poder Público, nesta questão, alegar intangibilidade discricionária para se furtar ao controle judicial”, afirmou. “Restando incontroverso nos autos que as normas infralegais emanadas pelo próprio Poder Público em cumprimento aos comandos constitucionais e legais de promoção da saúde dos detentos não estão sendo cumpridas, gerando indevida situação de eminente risco social, não pode tal quadro persistir, não cabendo outra solução judicial que não a procedência em parte da ação em relação à requerida Fazenda Estadual”, escreveu.


Cabe recurso da decisão.


Processo nº 0013115-12.2012.8.26.0053

Palavras-chave: Ação Civil Pública Implantação Modelo Assistência à Saúde População Carcerária

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