Estado deve fornecer remédios a portadores de doenças reumáticas

Apelados recorreram ao SUS, tendo a solicitação negada sob alegação de que o remédio não estaria incluído na portaria que especifica as drogas fornecidas à população. Diante disto, entraram com mandado de segurança e tiveram o pedido atendido

Fonte: TJAL

Comentários: (1)




Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, à unanimidade de votos, submeter o Estado de Alagoas ao fornecimento imediato e por tempo indeterminado do medicamento Humira para Niedja Maria de Oliveira e outros. O Estado havia sido condenado pelo juiz de 1º grau em mandado de segurança e recorreu da sentença. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (10), na primeira sessão do ano de 2011 do órgão julgador.


A discussão não demanda maiores digressões. É que, conforme reiteradas e atuais decisões dos Tribunais, o fornecimento de medicamentos é de responsabilidade solidária entre os entes federados, e não supletiva. Assim, poderá o cidadão demandar contra qualquer um deles, sem a necessidade de manifestação dos demais.”, pontuou o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, ao votar pela improcedência do pedido do Estado e manutenção da decisão do juiz de primeiro grau.


Niedja Maria e os outros apelados são portadores de doenças reumáticas gravíssimas e já fizeram uso de diversos medicamentos, mas não apresentaram resposta aos tratamentos, ficando submetidos aos sintomas das enfermidades, que incluem dor intensa e limitação dos movimentos, o que compromete as atividades diárias.


Os médicos responsáveis fizeram a prescrição do medicamento Humira e, sem condições de custear o tratamento, por se tratar de um remédio caro, os apelados recorreram ao Sistema Único de Saúde (SUS), tendo a solicitação negada sob alegação de que o remédio não está incluído na portaria que especifica as drogas fornecidas à população. Diante disto, entraram com mandado de segurança e tiveram o pedido atendido.


O Estado de Alagoas apelou da decisão alegando ilegitimidade para figurar como parte e requereu o chamamento da União e do Município de Maceió ao processo. Defendeu também a inexistência de direito líquido e certo por parte dos apelados baseando-se na impossibilidade de interferência do Judiciário no mérito administrativo. Acrescentou ainda que existe risco de grave lesão à economia e à saúde pública.

Palavras-chave: Estado; Fornecimento; Remédio caro; População; Mandado de Segurança

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-deve-fornecer-remedios-a-portadores-de-doencas-reumaticas

1 Comentários

SIMARA ROSANIA GOMES DE FREITAS funcionaria pública estadual29/01/2011 1:58 Responder

gostaria de receber sempre todo tipo de informações sobre os direitos dos portadores de doenças reumatologicas .

Conheça os produtos da Jurid