Estado deve fornecer medicamento para insuficiência renal

Medicamento, que não fazia parte da lista dos ofertados gratuitamente pela rede pública de saúde. A relatora do processo afirmou, ainda, que ?o inconformismo? do Estado não merece acolhida

Fonte: TJRN

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O Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer a M.A.O., portadora de insuficiência renal crônica em estágio 3, a medicação Replena, produzida pela Abbott Laboratories. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que mantiveram sentença do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz Alberto Dantas Filho.


Embora tenha sido diagnosticada no estágio 3 da insuficiência crônica, M.A.O encaminha-se, segundo o boletim do médico que a acompanha, para o estágio 4 da doença. Ela precisa, para tratamento da enfermidade, de 180 unidades de Replena, a serem consumidos no período de seis meses. Face o alto o custo do medicamento, a paciente não possui condições de arcar com todos os gastos. Ela procurou a Unidade de Distribuição de Agentes Terapêuticos (Unicat) na tentativa de obter o remédio, o que lhe foi negado, sob a alegação de que o mesmo não faz parte dos medicamentos usados na rede pública.


O Estado apresentou contestação, rebatendo o pedido e alegando, preliminarmente, que não pode suportar a obrigação de arcar com o medicamento pleiteado, requerendo o chamamento da União e do Município de Natal; que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui posicionamento isentando tal obrigação; e que a decisão ofende os princípios da autonomia do ente estadual.

Palavras-chave: Inconformismo; Gratuidade; Remédio; Estado; Doença; Insuficiência renal

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