Estado deve fornecer medicamento a paciente com doença degenerativa
Fornecimento foi suspenso pela Farmácia Estadual, que alegou não ter Riluzol em seu estoque
Os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmaram, por unanimidade, liminar que havia determinado ao Estado o fornecimento do remédio Riluzol a um funcionário público com esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença degenerativa. O governo estadual informou que já havia cumprido a decisão provisória.
De acordo com os autos, o paciente passou a receber o medicamento em julho de 2011. Nos meses de dezembro do mesmo ano e janeiro de 2012, o fornecimento foi suspenso pela Farmácia Estadual de Medicamentos Excepcionais (Feme), que alegou não ter Riluzol em seu estoque. O paciente teve que recorrer à Justiça para adquirir o produto.
Em 25 de setembro de 2012, segundo o funcionário público, novamente a Feme informou estar sem o medicamento. O paciente enfatizou ser a doença de altíssima gravidade neurodegenerativa, progressiva e irreversível, cuja única possibilidade de amenizar seus efeitos é com o uso da medicação. Disse que o preço em farmácias particulares era de R$ 1.870,00, valor que não dispunha. Ingressou com mandado de segurança para garantir o fornecimento.
À época, o desembargador Lourival Serejo deferiu liminar para entrega do medicamento no prazo de 24 horas. Caso a ordem judicial não fosse cumprida, determinou que o valor necessário para a aquisição fosse bloqueado de verbas do Estado.
Relator do processo nas Câmaras Cíveis Reunidas, Serejo disse que o fim almejado com a liminar foi alcançado – o fornecimento do medicamento. Assim, confirmou a decisão, por tratar-se da legalização de fato consumado, concedendo em definitivo a segurança.
Processo nº 0331862012