Estado deve fornecer medicamento a paciente com doença degenerativa

Fornecimento foi suspenso pela Farmácia Estadual, que alegou não ter Riluzol em seu estoque

Fonte: TJMA

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Os desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmaram, por unanimidade, liminar que havia determinado ao Estado o fornecimento do remédio Riluzol a um funcionário público com esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença degenerativa. O governo estadual informou que já havia cumprido a decisão provisória.


De acordo com os autos, o paciente passou a receber o medicamento em julho de 2011. Nos meses de dezembro do mesmo ano e janeiro de 2012, o fornecimento foi suspenso pela Farmácia Estadual de Medicamentos Excepcionais (Feme), que alegou não ter Riluzol em seu estoque. O paciente teve que recorrer à Justiça para adquirir o produto.


Em 25 de setembro de 2012, segundo o funcionário público, novamente a Feme informou estar sem o medicamento. O paciente enfatizou ser a doença de altíssima gravidade neurodegenerativa, progressiva e irreversível, cuja única possibilidade de amenizar seus efeitos é com o uso da medicação. Disse que o preço em farmácias particulares era de R$ 1.870,00, valor que não dispunha. Ingressou com mandado de segurança para garantir o fornecimento.


À época, o desembargador Lourival Serejo deferiu liminar para entrega do medicamento no prazo de 24 horas. Caso a ordem judicial não fosse cumprida, determinou que o valor necessário para a aquisição fosse bloqueado de verbas do Estado.


Relator do processo nas Câmaras Cíveis Reunidas, Serejo disse que o fim almejado com a liminar foi alcançado – o fornecimento do medicamento. Assim, confirmou a decisão, por tratar-se da legalização de fato consumado, concedendo em definitivo a segurança.
 
 
Processo nº 0331862012

Palavras-chave: Liminar Funcionário Público Doença Degenerativa Estado Medicamento

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