Estado deve fornecer medicamente para Parkinson

O Estado deverá providenciar a medicação no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais em caso de descumprimento

Fonte: TJRN

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A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, do Juizado Especial Cível, deferiu um pedido de tutela para determinar que o Estado do Rio Grande do Norte providencie a entrega da medicação ao autor, conforme a prescrição médica. A juíza concedeu prazo de 10 dias para cumprimento da decisão e multa diária no valor de R$500,00 em caso de descumprimento.

 
O autor da ação apresenta quadro clínico de doença de Parkinson e argumentou que o custo do medicamento é alto e que não possui condições econômicas de custeá-lo.

 
Para a magistrada, o autor apresenta quadro clínico bastante delicado, necessitando da medicação indicada pelo médico que lhe acompanha, a fim de evitar-lhe graves danos a sua saúde. Diante disso, ficou evidente a obrigação do Estado, uma vez que se constata evidente afronta a direitos e princípios resguardados pela Constituição Federal, com expressão mais marcante sobre o direito à vida e à saúde.

 

Processo nº 0802943-05.2012.8.20.0001

Palavras-chave: Medicamento; Multa; Prazo; Prescrição médica

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