Estado deve fornecer cadeira de rodas motorizada

Restou suficientemente demonstrada a necessidade de se atender ao pedido da autora, diante da gravidade da situação e face a impossibilidade de adquirir o produto com recursos próprios

Fonte: TJRN

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O Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Saúde Pública (Sesap), deve fornecer a uma aposentada, portadora de distrofia muscular progressiva, uma cadeira de rodas motorizada, conforme prescrição médica. A decisão se deu no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, que tem a frente a magistrada Érika de Paiva Duarte Tinôco.


Em caso de descumprimento, a Sesap ficará sujeita à multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 10 mil. Para o conhecimento da decisão, o secretário Domício Arruda será notificado pessoalmente. A determinação da juíza foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta segunda-feira (4). O Estado terá um prazo de 30 dias para apresentar a defesa e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.


O médico especialista que trata da aposentada informou, através de laudo, que em razão do quadro de tretalepsia a paciente não tem condições de utilizar sozinha o produto que é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A cadeira de rodas, necessária para o tratamento da doença, custa R$ 7.545,25. Enquanto isso, a autora recebe R$ 682 mensais.

Palavras-chave: Licitações; Cadeira de Rodas Motorizada; Fornecimento; Tratamento

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1 Comentários

conceição araujo sua profissão07/07/2011 20:18 Responder

DRA. ÉRIKA TINÔCO, MEUS PARABÉNS, NÃO ESOU SURPRESA, POIS A MULHER BRASILEIRA DE VERDADE É COMO A SENHORA, MANDA VÊ. ESTOU AGRADECIDA POR TER UMA JUÍZA ORGULHANDO O JUDICIÁRIO BRASILEIRO. ESPERO LHE VER NO SUPREMO.

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