Estado de São Paulo condenado a indenizar ex-militante presa em 2003 apesar de beneficiada pela Lei da Anistia

A ex-militante será indenizada moralmente em R$ 20 mil reais pelo Estado por ter sido presa em razão de um mandado de prisão expedido durante a ditadura militar

Fonte: Agência Brasil

Comentários: (0)




Mais uma forma de denunciar violações de direitos humanos na ditadura. Assim foi recebida pela ex-militante política V.A.A. a sentença que condenou o estado de São Paulo a indenizá-la em R$ 20 mil.


Ela foi presa em 2003  porque tinha contra si um mandado de prisão expedido ainda pelo regime militar e que foi incluído, indevidamente, em um banco de dados, mesmo após ter sido beneficiada pela Lei da Anistia.  Na época da luta pela democracia, ela conta que foi torturada e ficou presa por dois anos.


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou São Paulo a pagar a indenização por danos morais porque V.A.A., aos 61 anos, foi presa injustamente e ainda passou uma noite na 12º Delegacia de Polícia em Copacabana, na zona sul. Ao prestar queixa do extravio de um talão de cheques, ela foi surpreendida quando os agentes encontraram o mandado.


"Claro que voltou para minha cabeça o horror da tortura de antes", declarou. "Embora tenha sido tratada com respeito na delegacia, ficar presa em uma cela depois de passar  por tudo que você possa imaginar, de choque elétrico, pau de arara, pancada à  afogamento, a minha prisão foi muito grave. Tive que retomar a análise, os pesadelos com a tortura voltaram", relatou.


De acordo com a sentença, o estado de São Paulo foi o responsável pela inclusão do nome de V.A.A. indevidamente no banco de dados Sistema de Informações Criminais Integrados, do Ministério da Justiça. Porém, o Judiciário  recusou os pedidos de indenização contra o estado do Rio de Janeiro e a União pela prisão indevida. V.A.A. não pretende recorrer da decisão, divulgada nesta quarta-feira (11).


Em nota  na página na internet do tribunal, o desembargador do caso, Mário Assis Gonçalves,  disse que "a responsabilidade do Estado é objetiva e, por isso, é seu dever indenizar, sempre que, por ação ou omissão de seus agentes, causar danos". No processo de V.A.A., avaliou que a prisão era injusta, ilegal e se deu "por cumprimento de mandado de prisão de pena já cumprida".


A geógrafa aposentada V.A.A. foi condenada pelo regime militar a 13 anos de reclusão por participar da organização VAR-Palmares, a mesma a que pertenceu a presidenta Dilma Rousseff. Foi presa e torturada na sede do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), na Tijuca.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Ditadura militar; Anistia; Prisão indevida

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/estado-de-sao-paulo-condenado-a-indenizar-ex-militante-presa-em-2003-apesar-de-beneficiada-pela-lei-da-anistia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid