Estado de Goiás deverá fornecer medicamento a doente renal crônico

Secretaria estadual alegou que medicação não faz parte do Rename e que responsável por ele é a União

Fonte: TJGO

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A 3ª Câmara Cível do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) determinou que a Secretaria Estadual de Saúde forneça o medicamento Valcyte - Cloridrato de Valganciclovir 900 mg – de que um paciente necessita por seis meses. Ele é doente renal crônico e, ao realizar transplante de rim, desenvolveu a doença do citomegalovírus. O voto do relator, desembargador Itamar de Lima foi seguido por unanimidade.


A medida foi pleiteada em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público em favor do paciente. A secretaria de saúde forneceu a medicação do tratamento ao paciente, entretanto, suspendeu-a posteriormente. Segundo Roger, os seis meses de tratamento lhe custariam R$11.066,21, valor com o qual não pode arcar.


O estado de Goiás alegou que a medicação não faz parte da Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que a responsável pelo fornecimento é a União. Alegou, ainda, que os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a necessidade do farmáco e que não pode fornecê-lo por não possuir estoque. O magistrado observou que o paciente precisa com urgência da medicação, já que ela pode evitar internação prolongada do paciente, que apresenta infecção, e menor risco à sua saúde.


O desembargador levou em consideração a Lei nº 8.080/90, que garante aos entes públicos o repasse de recursos financeiros a fim de subsidiar a prestação do serviço público essencial à vida. "É evidente a obrigação da secretaria de saúde do estado quanto à realização do fornecimento", frisou.


O desembargador pontuou que a negativa ou omissão do fornecimento viola o direito do cidadão. "É dever de todos os entes da federação garantir aos cidadãos o direito à saúde, sendo que eventuais obstáculos não podem interferir", afirmou.

Palavras-chave: responsabilidade do estado assistência médica obrigação do estado

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