Espera para atendimento em hospital não gera danos morais

O casal levou o filho ao pronto socorro porque apresentava forte desidratação e vômitos. Após 20 minutos de espera no setor de emergência, o casal resolveu procurar atendimento em outra unidade

Fonte: TJSP

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A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de uma família que pretendia receber indenização por danos morais do Centro Médico Rio Preto por ter esperado vinte minutos para atendimento pelo setor de emergência.


O casal levou o filho ao pronto socorro porque apresentava forte desidratação e vômitos. De acordo com a inicial, após vinte minutos de espera nenhuma providência foi tomada pela equipe médica, o que os levou a procurar atendimento em outro hospital.


No entendimento da turma julgadora, apesar de ser inegável que os autores da ação tenham enfrentado alguns dissabores para atendimento do filho, a situação, por si só, não configura dano moral.


Meros aborrecimentos não bastam para condenação de indenização a título de danos morais, sob pena de se tornar um precedente para acobertar enriquecimento ilícito nas mais diversas aflições vividas no dia a dia. Além disso, a demora de vinte minutos para atendimento dentro de um hospital há que ser considerada razoável, mesmo porque não restou demonstrado que a criança corria risco de morte”, afirmou em seu voto o relator do recurso, desembargador Mario Silveira.


Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Antonio Nascimento e Renato Sartorelli.

Palavras-chave: Atendimento; Espera; Dano moral; Indenização; Hospital

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