Escritórios de advocacia terão que se adaptar às normas da nova Lei do Estágio

Sancionada na semana passada, a nova lei que regulamenta os estágios no país - a Lei nº 11.788, de 2008 - atinge em cheio os escritórios de advocacia, que terão que fazer uma série de mudanças para se adaptar às exigências da legislação.

Fonte: OAB-RJ

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Sancionada na semana passada, a nova lei que regulamenta os estágios no país - a Lei nº 11.788, de 2008 - atinge em cheio os escritórios de advocacia, que terão que fazer uma série de mudanças para se adaptar às exigências da legislação. Grosso modo, a lei tem o intuito de combater estágios fraudulentos - aqueles que servem para dissimular relações empregatícias. Mas, ainda que o estágio nas bancas seja, em geral, reconhecido como uma oportunidade de ingresso no mercado de trabalho, algumas limitações da lei alcançam também o setor jurídico, principalmente em relação à jornada de trabalho e à duração dos estágios.

De aplicação imediata, a Lei do Estágio estabelece que as empresas devem conceder auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais e dispõe que o custeio desses benefícios não caracteriza vínculo empregatício - entendimento já consolidado na Justiça do Trabalho. Além disso, as jornadas de trabalho dos estudantes ficam limitadas a seis horas diárias - ou 30 semanais - e a duração do estágio não pode ultrapassar dois anos.

A concessão de benefícios é um dos principais argumentos dos críticos da nova lei, que alegam que o aumento nos custos da contratação de estagiários desestimula as empresas. Não é essa, no entanto, a reclamação dos escritórios de advocacia, que em geral já proporcionam esses benefícios, mesmo que não estivessem previstos na antiga Lei do Estágio, de 1977.

De acordo com o advogado Renan Aguiar, presidente da Comissão de Estágio da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), a lei não provocará uma redução no número de vagas nas bancas - pelo contrário. A redução da jornada de trabalho para seis horas diárias pode até mesmo forçar a contratação de novos estagiários. "A lei vai requerer uma adaptação nos escritórios de advocacia", diz Aguiar.

É justamente o que ocorre no escritório Emerenciano, Baggio e Associados, que possui 110 estagiários nas seis unidades que mantém no país. O escritório, que já concedia férias remuneradas de 15 dias e seguro contra acidentes, vai se adaptar às novas obrigações. A banca prevê um aumento no número de estagiários em 30% em função da redução da jornada de trabalho - e o trabalho dos estudantes terá que ser fracionado, segundo Cristina Buchignani, sócia do escritório. Mesmo com as adaptações, a nova lei não é mau vista pela banca. "O impacto no custo será compensado com os talentos que conseguimos desenvolver", diz a advogada.

Outro aspecto da lei que deve provocar uma adequação nas bancas é o limite de dois anos de duração dos contratos. Isso porque os escritórios costumam contratar estagiários no primeiro ano da faculdade para treiná-los e, quando se formarem, contratá-los. O TozziniFreire, por exemplo, tem hoje 290 estagiários, dos quais 40 estão na banca há dois anos ou mais. E a chance de efetivação dos estudantes no quadro profissional das empresas é alta. No ano passado, 25 dos 30 estagiários de quinto ano de curso foram contratados e, nesse ano, mais 11. De acordo com o sócio do TozziniFreire, Marcelo Gômara - que foi estagiário da banca por mais de dois anos -, o governo deveria investir na fiscalização de fraudes na área trabalhista ao invés de investir em uma nova lei. "Preparamos o estagiário por anos, não queremos entregá-lo à concorrência", diz Gômara.

A banca Martinelli Advocacia - que possui 107 estagiários e um total de 350 funcionários - passa pelo mesmo receio. Segundo a advogada Akira Fabrin, hoje a maioria dos estudantes é efetivada ao fim do programa de estágio, mas será difícil efetivar um deles antes que esteja formado. "Será que quando o estagiário estiver mais preparado, os escritórios terão que dispensá-lo?", indaga.

Em geral, as bancas ainda não sabem como vão proceder para se adaptar e muitas ainda estão estudando as novas regras estabelecidas pela nova legislação. Os escritórios Mattos Filho Advogados e Machado, Meyer, por exemplo, preferiram não se pronunciar ainda a respeito.

A preocupação com a manutenção do caráter pedagógico do estágio também consta dentre as obrigações exigidas pela Lei do Estágio. As empresas devem enviar à instituição de ensino a cada seis meses um relatório de atividades desenvolvidas e indicar um integrante de seu quadro de pessoal para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente.

No escritório Moreau Advogados, que conta com 20 estagiários, uma saída para garantir que os estudantes desenvolvessem apenas atividades relacionadas à área foi a contratação de funcionários chamados "paralegais", geralmente pessoas da terceira idade que exercem atividades de rotina que antes ficavam a cargo dos estudantes. "Diminuímos o número de estagiários para que eles se concentrem em funções intelectuais", diz o sócio Pierre Moreau.

Há ainda uma exigência do artigo 17 da Lei do Estágio que vem causando polêmica: as empresas devem assegurar aos portadores de deficiência 10% das vagas de estágio oferecidas. Para o advogado José Carlos Mota Vergueiro, sócio do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados, que possui 55 estagiários e 200 funcionários, será difícil atender à determinação diante da dificuldade de encontrar pessoas com esse perfil no mercado de trabalho para cumprir a Lei nº 8.213, de 1991, a chamada Lei de Cotas, que reserva vagas para portadores de deficiência conforme o número de empregados das companhias.

Lei do Estágio x Estatuto da Advocacia

Enquanto as bancas começam a se adaptar às novas regras impostas pela Lei do Estágio, surge um outro impasse: os estágios na área podem também estar submetidos à Lei nº 8.906, de 1994 - o Estatuto da Advocacia - que prevê outras normas para os contratos do tipo. Ao contrário da Lei do Estágio, o estatuto não prevê nenhum limite para a jornada de trabalho e tampouco para a duração do estágio.

O chamado estágio profissional de advocacia é oferecido por escritórios credenciados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - no Estado do Rio de Janeiro, há cerca de duas mil bancas nessa condição e, em São Paulo, são quase onze mil. Os estagiários inscritos na OAB estão submetidos ao Código de Ética da ordem e têm o direito de realizar tarefas excepcionais, como retirar autos em cartório e assinar petições de processos judiciais ou administrativos.

Apesar de o Conselho Federal da OAB ainda não ter se manifestado, já se cogita a possibilidade de que as regras do Estatuto da Ordem para o estágio na área prevaleçam sobre aquelas da Lei do Estágio. Na opinião do advogado Braz Martins Neto, presidente da Comissão de Estágio da Seccional paulista da OAB, a Lei do Estágio não se aplica às bancas pois o estatuto, que é uma lei específica, é superior à Lei do Estagio, que seria, segundo ele, uma lei geral. "A lei é uma aberração contra o aprendizado no escritório e foi feita para quem simula relações empregatícias, o que não ocorre nas bancas", diz.

Apesar de ser menos restritiva do que a Lei do Estágio em muitos aspectos, há uma limitação no Estatuto da Ordem quanto ao número máximo de estagiários no escritório - as bancas podem contratar até dois estudantes a mais do que o número de advogados.

Palavras-chave: estágio

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