Escorpião em refrigerante garante indenização a cliente

Pelos danos morais sofridos, o autor da ação receberá a quantia de R$ 10 mil

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa fabricante de bebidas a indenizar consumidor que encontrou um escorpião dentro de uma garrafa de soda limonada.


Em primeira instância a ação foi negada, mas o consumidor recorreu ao TJSP. Afirmou que comprou três garrafas do refrigerante para comemorar o aniversário da filha e, no momento em que ia abrir uma delas, notou o aracnídeo no interior do recipiente. O episódio teria causado aos filhos, aos parentes, vizinhos e a todos que se encontravam na festa sentimento de nojo, mal-estar, repugnância e revolta, pois já haviam consumido uma das garrafas. O autor alegou em seu recurso vício de qualidade do produto e responsabilidade objetiva da ré, entre outros pontos.


De acordo com o relator do caso, desembargador Fábio Podestá, a garrafa de refrigerante foi periciada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, que afastou suposta ‘fraude’ do consumidor. “Inarredável a indenização por danos morais, pois além da afronta ao dever de qualidade, ao fabricar e introduzir um produto impróprio para consumo no mercado, a ré frustrou a justa expectativa de confiança que o consumidor deposita no produto”, afirmou.


O relator explicou que há divergência de jurisprudência quanto à configuração de danos morais para os casos em que o consumidor não ingeriu o produto impróprio, mas que, no caso em questão, não seria possível afastar a indenização. “Isso porque o apelante, em comemoração ao aniversário da filha, na presença de familiares e amigos, após consumir outra garrafa do mesmo refrigerante, constatou a presença do escorpião no interior do recipiente, fato que indubitavelmente causa repugnância e ojeriza suficiente para amparar a almejada reparação civil.”


O julgamento do recurso também contou com os votos dos desembargadores Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques, que acompanharam a decisão do relator.

Palavras-chave: Indenização Dano Moral Escorpião Refrigerante

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2 Comentários

ANDRÉ LUIZ ROSA VIANNA advogado19/09/2013 12:41 Responder

QUANDO A POPULAÇÃO TIVER A MÍNIMA NOÇÃO SOBRE QUAL É A COMPOSIÇÃO QUÍMICA DE CADA \\\"REFRIGERANTE\\\" QUE É VENDIDO NO BRASIL, PODERÃO CONSTATAR COM CERTEZA QUE, por mais incrível que pareça, A COISA MAIS SAUDÁVEL QUE PODERÃO ENCONTRAR DENTRO DE UMA GARRAFA DE UM DELES SERÁ UM \\\"ESCORPIÃO\\\" ou UM \\\"RATO\\\", como tem sido divulgado na internet recentemente ... rsrsrsr

Luann Alvarenga Funcion?rio P?blico Federal19/09/2013 14:29 Responder

Fora as marcas conhecidas que não divulgam o que é utilizado na fabricação do produto e que por isso em alguns países eles não são comercializados.

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