Erro no preenchimento da ficha de inscrição não tira vaga de candidata no curso de medicina veterinária

Candidata que preencheu ficha de inscrição incorretamente, alegando ser oriunda de escola pública, quando não era

Fonte: TRF 1ª Região

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A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de 1.º grau para garantir vaga no Curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal da Bahia (UFBA) a candidata que preencheu ficha de inscrição incorretamente, alegando ser oriunda de escola pública, quando não era.


A UFBA apelou para o TRF alegando que, de acordo com a Resolução Consepe de 2002, art. 35, a Resolução Consepe de 2004, que estabeleceu o sistema de cotas, não teria eficácia para o vestibular de 2005. A UFBA afirma que o erro da candidata ao preencher a ficha caracteriza burla ao sistema de cotas.


A sentença de 1.º grau determinou a efetivação da matrícula da candidata no curso de Medicina Veterinária da UFBA, pois a estudante obteve classificação suficiente para ingressar no curso tanto na condição de cotista, quanto na de não cotista. Assim, não caberia impedir o seu acesso ao ensino superior, pelo não atendimento de exigências dirigidas apenas aos candidatos concorrentes às vagas reservadas.


Segundo a sentença, o equívoco que levou a candidata a ser considerada cotista decorreu de falta de clareza e precisão na redação do campo 14 da ficha de inscrição para o vestibular de 2005 da UFBA, bem como das instruções constantes do manual do candidato. Afirma que, da análise da ficha de inscrição, constata-se que não há nenhum campo específico em que ela pudesse indicar, de forma inequívoca, que pretendia participar do exame vestibular como cotista. Assim, o juiz considerou descabida a negativa ao direito à matrícula.


A relatora, desembargadora Selene Maria de Almeida, manteve a sentença em sua integralidade. Entende tratar-se de equívoco absolutamente irrelevante e escusável, sobretudo quando se observa que foram atendidas todas as demais exigências legais e demonstrada a plena aptidão intelectual da impetrante para o acesso ao ensino superior.

 


APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 2005.33.00.005829-8

Palavras-chave: Cota; Escola Pública; Equívoco; Vestibular; Candidata

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