Erro em enterro de corpo em cemitério gera indenização a irmãos

Quando solicitaram a exumação, os autores descobriram que os restos mortais no caixão eram de outra pessoa

Fonte: TJRJ

Comentários: (0)




O Município de São Gonçalo terá que indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, quatro irmãos. C. R.S., E. C. S., D. E. S. e J. L. S. sepultaram sua mãe, em julho de 2000, no cemitério Municipal São Miguel, em São Gonçalo, pelo prazo de três anos. Após, este período, quando solicitaram a exumação, descobriram que os restos mortais no caixão eram de outra pessoa. A decisão foi do desembargador Carlos Azeredo de Araújo, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.


Em primeira instância, os autores conseguiram uma antecipação de tutela em que foi determinado que o nicho adquirido por eles fosse lacrado e fosse realizado exame de DNA. Foram expedidos diversos ofícios ao réu para determinar dia e hora para colheita de amostras biológicas dos restos mortais, porém, os autores comunicaram que aguardaram mais de 6h para a verificação de prova pericial, o que não ocorreu. Diante da dificuldade para a realização do exame, o pedido foi revogado.


“A idéia da culpa é substituída pela de nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o prejuízo sofrido pelo administrado. Com isso, concluímos que o exame de DNA não foi efetuado e o apelante tinha responsabilidade perante o cadáver sepultado em seu Cemitério Municipal”, explicou o magistrado.

 


Nº do processo: 0032023-80.2003.8.19.0004

Palavras-chave: Exumação; Mãe; Enterro; Erro; Corpo; Irmãos

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/erro-em-enterro-de-corpo-em-cemiterio-gera-indenizacao-a-irmaos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid