Erro em comanda de consumo resulta em indenização

Conflito entre proprietárias de restaurante e uma cliente, devido à cobrança de bebida que não teria sido consumida, resulta na condenação de dona de restaurante ao pagamento de R$ 2.300,00 por danos morais

Fonte: TJRS

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Conflito entre proprietárias de restaurante e uma cliente, devido à cobrança de bebida que não teria sido consumida, resulta na condenação de dona de restaurante ao pagamento de R$ 2.300,00 por danos morais.  A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.


Caso


A cliente e amigos da academia estavam fazendo uma confraternização de final de ano na Cantina Lunelli. Contou que quando chegou ao caixa para pagar a conta, ocorreu um impasse, pois teria havido uma bebida que não teria sido consumida. A autora disse que ao pedir esclarecimentos para uma das donas, acabou sendo ofendida. Sustentou a ocorrência de danos morais.


No 1º Grau foi julgado procedente o pedido da agente da ação, e o valor de ressarcimento fixado em R$ 4.150,00.


Inconformada com a sentença, a ré apelou, sustentando não haver nexo entre o ato praticado e o alegado dano moral e postulando a redução valor da indenização. 


Apelação


O relator do apelo, Desembargador Léo Romi Pilau Júnior, considerou evidenciado o fato de a ré ter proferido ofensas dirigidas à autora com palavras que, em meio à discussão, certamente foram utilizadas com o condão de desmerecer a demandante diante de outras pessoas que estavam presentes. Além disso, destacou que as testemunhas da autora formaram um contexto probatório coeso.


Contudo, concedeu a redução do valor a ser pago, fixando a indenização em R$ 2.300,00. Ponderou que o valor a ser arbitrado deve reparar o mal causado e servir como forma de coagir o ofensor para que não volte a repetir o ato, sem causar, contudo, enriquecimento indevido da parte.


Participaram do julgamento, além do relator, os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura.

 

Apelação nº 70030247217

Palavras-chave: Erro; Comanda de Consumo; Indenização;

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2 Comentários

wilson coelho auditor fiscal e acadêmico de Direito23/01/2012 11:46 Responder

Parece que virou moda a cobrança indevida em comandas, principalmente se os consumidores estão em grupos. Já aconteceu algumas vezes comigo, mas o(a) caixa retirava o item não consumido imediatamente, diante da minha recusa em pagá-lo. Outra dica, levem uma calculadora para conferir a soma. Há possibilidade de \\\"carregarem\\\" a máquina de somar com um valor que não aparece como item consumido, mas consta da soma final.

Marcio Vidal advogado07/02/2012 22:08 Responder

Realmente, percebe-se que essa prática é mais comum do que parece. Logicamente, não podemos generalizar, pois encontramos também comerciantes que são corretos. Entretanto, de longa data passei a controlar os gastos, anotando e somando estes, principalmente quando estamos reunidos em grupo, para que não sejamos surpreendidos com cobrança indevida. Muitas vezes, retornam informando que houve anotação de mesa errada, erro de anotação do garçon ou erro na registradora, etc. Ainda, deduzem os valores contestados e nada justificam.. e por aí vai... portanto, atenção total...

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