Entidade médica quer lei que regulamente procedimentos estéticos

Crescimento da procura por procedimentos revela urgência de criar lei para definir atribuições, regras e responsabilidades dos profissionais.

Fonte: Enviado por Ricardo Mello

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Reprodução: Pixabay.com

A morte da fotógrafa Roberta Correa, de 44 anos, após se submeter a um procedimento estético no interior de São Paulo, na última sexta-feira, reforça a necessidade de criar uma legislação que defina quais profissionais têm a capacitação e habilitação necessárias para realizar procedimentos estéticos e outros atos médicos com segurança. O professor titular da Escola de Medicina e Cirurgia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e presidente da Associação Brasileira de Médicos Com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo), Eduardo Costa Teixeira, explica que cada conselho profissional tem autonomia para determinar quais procedimentos os profissionais que representa estão aptos a realizar. “Demorou-se muito para discutir a Lei do Ato Médico, que foi aprovada em 2013 cheia de vetos, completamente desfigurada. De um modo geral, não temos uma lei ampla que defina os limites de atuação de cada profissional. Não existe uma legislação acima dos conselhos, que assumem o papel de definir os limites das suas respectivas profissões. É urgente criar uma regulamentação que norteie e garanta, de fato, a segurança da sociedade”, afirma Teixeira.


Médicos, biomédicos, farmacêuticos e profissionais de estética são habilitados, por seus respectivos conselhos, a realizar o endolaser (procedimento ao qual a fotógrafa seria submetida), uma técnica considerada minimamente invasiva, mas que requer uma anestesia local.


O professor explica que não é necessário um anestesiologista para aplicar uma anestesia local. “Se houver necessidade de sedação a partir do nível 2, aí sim seria necessário um especialista. Até algum tempo atrás, toda a clínica de estética tinha que ter um médico responsável, mas essa exigência foi derrubada. Então, esteticistas, dentistas, biomédicos e enfermeiros estão habilitados por seus conselhos a aplicar anestesias locais”, afirma.


Teixeira explica que toda e qualquer anestesia pode provocar reações e complicações sérias que podem levar à morte. “O que pode fazer diferença no caso de uma reação, é uma resposta rápida de um profissional devidamente habilitado. Por isso é importante regulamentar esses atos em lei e fiscalizar o cumprimento da legislação”, diz.


Medicina Estética


No entendimento do presidente da Abramepo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) peca por não reconhecer, até hoje, a Medicina Estética como especialidade médica. “Formalmente, a medicina continua renegando a estética. O posicionamento do CFM é o de que a estética está incluída na Dermatologia e na Cirurgia Plástica, mas médicos não podem anunciar seus cursos de pós-graduação lato sensu em Medicina Estética, enquanto outras profissões têm suas pós-graduações reconhecidas como especialidade”, completa o presidente da Abramepo.


Mercado em expansão


O Brasil é o quarto maior mercado de beleza e cuidados pessoais do mundo, segundo o Euromonitor International. Uma pesquisa da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) revelou crescimento de 390% na busca por procedimentos estéticos no país. “Nesse cenário, é imperativo que se regulamente a medicina estética e a realização de procedimentos para que o cidadão tenha um parâmetro bem definido sobre como escolher com segurança um profissional para realizar determinados procedimentos”, completa o professor.

Palavras-chave: Entidade Médica Lei Regulamentação Procedimentos Estéticos

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