Entidade de Previdência Complementar deve receber R$ 36,7 milhões de Fundo Garatidor de crédito

Consta dos autos que a fundação ajuizou ação de cobrança para receber o valor, referente à aplicação em certificados de depósito bancário (CDBs) junto ao Banco Santos, que teve sua intervenção decretada

Fonte: TJSP

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A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou fundo garantidor de crédito a pagar R$ 36,7 milhões a fundação de assistência e previdência complementar. A sessão de julgamento aconteceu no último dia 11.

Consta dos autos que a fundação ajuizou ação de cobrança para receber o valor, referente à aplicação em certificados de depósito bancário (CDBs) junto ao Banco Santos, que teve sua intervenção decretada. Com a medida restritiva, só foi garantida à entidade a liberação de R$ 100 mil (R$ 20 mil por cada carteira), razão pela qual propôs a ação, que foi julgada improcedente. 

Ao julgar o recurso, o desembargador Fernandes Lobo afirmou que a apelante representa uma coletividade, pois administrada em benefício de todos seus participantes, devendo, por esse motivo, ser garantido a ela o pagamento pleiteado. “Deve ser considerado que a fundação, ora apelante, tem 10.081 participantes ativos, 7.080 dependentes e 7.930 assistidos. Desta forma, a população total abrangida é de 18.011 participantes e assistidos. Assim sendo, multiplicando-se o número total de abrangidos por R$ 20 mil, se chega a uma quantia muitíssimo superior ao valor pretendido pela apelante na presente demanda, o que por óbvio, justifica a condenação do quantum pretendido.”

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Sérgio Rui e Roberto Mac Cracken, que acompanharam o voto do relator. 

Apelação: 0209645-76.2011.8.26.0100

Palavras-chave: Entidade Previdência Complementar Recebimento Fundo Garantidor Crédito

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