Enfermeiro que subtraiu remédios de hospital é condenado por peculato

O juiz também determinou a perda do cargo público exercido pelo réu

Fonte: TJSP

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O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal da Capital, condenou um enfermeiro pelo crime de peculato – o réu foi acusado de ter subtraído do Hospital de São Mateus, na condição de funcionário público, 60 ampolas de Fursemida, 28 de Corticóide e 50 de Escopolamina. A pena, fixada em dois anos de reclusão em regime inicial aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade, além de prestação pecuniária de três salários mínimos destinados a entidade assistencial. O juiz também determinou a perda do cargo público exercido pelo réu.


De acordo com a decisão, a ação foi registrada pelas câmeras do circuito interno do hospital. Acionada a polícia, os medicamentos foram encontrados no veículo do enfermeiro, que alegou serem os remédios para seu próprio uso, versão não acolhida pelo magistrado. “O réu era pessoa que tinha emprego fixo, não se vislumbrando qualquer situação que pudesse caracterizar o estado de necessidade que justificasse a prática da subtração, até mesmo porque é sabido que há fornecimento gratuito pelo governo de diversos medicamentos às pessoas carentes.” A sentença ainda destaca que a quantidade subtraída vai muito além do que seria razoável para uma situação emergencial.


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: direito penal crime de peculato

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