Empresas do Paraná ganham, no STJ, direito a reajustar pedágio

Os 19 ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que acolheu o recurso das empresas para reformular sua decisão anterior, favorável ao Estado do Paraná.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu hoje (1º) a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região que autoriza as empresas a reajustar as tarifas básicas de pedágio no Estado, relativamente a 2003, de acordo com o percentual constante de cláusula do contrato de concessão. O julgamento acatou os argumentos das empresas Ecovia Caminho do Mar S/A, Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A, Rodonorte ? Concessionária de Rodovias Integradas S/A e Rodovias Integradas do Paraná S/A e reconsidera decisão anterior do próprio STJ que havia deferido pedido do Estado do Paraná e suspendido o reajuste ganho na Justiça.

Os 19 ministros presentes à sessão acompanharam o entendimento do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que acolheu o recurso das empresas para reformular sua decisão anterior, favorável ao Estado do Paraná. O presidente do STJ reformulou sua decisão, em face dos documentos juntados ao processo pelas empresas, demonstrando que a alegada impossibilidade de o TRF da 4ª Região voltar a examinar o caso, por já existir coisa julgada na questão, não era procedente, tendo em vista que a decisão judicial invocada pelo Estado do Paraná dizia respeito ao reajuste das tarifas de pedágio relativamente ao ano de 2002, e não ao ano passado.

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