Empresários envolvidos em fraude à licitação são condenados

Denúncia é resultado da Operação União, do MPF, Polícia Federal e Receita

Fonte: MPF

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A 14ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou os empresários H.F.G., M.E.A. e F.R.M. a três anos de detenção e ao pagamento de multa pela prática do crime previsto no artigo 90 da Lei nº 8.666/1993. Os três foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF/RN), em 2011, por fraudar uma licitação da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), realizada em 2004.


No procedimento licitatório promovido pela CBTU (Pregão nº 003/2004), a empresa Natal Tecnologia e Segurança Ltda (NTS) foi a vencedora. Entretanto, por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão da Operação União, realizada pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal em 2005, foram apreendidos documentos que registravam uma relação de empresas associadas à expressão “PG” e “OK”, indicando que estas, apesar de concorrentes, receberam valores para não disputar a licitação e/ou apresentarem propostas com valores superiores àqueles que seriam apresentados pelas empresas do grupo Envipol.


Para o MPF, o ato tinha o objetivo de afastar empresas licitantes da disputa, diminuindo, consequentemente, a competitividade e gerando a contratação de uma das empresas do grupo. As duas empresas que apresentaram as melhores propostas de preço, a NTS e a Condor, eram integrantes do Grupo Envipol. De acordo com a denúncia, apesar de apresentar no quadro societário os sócios F.M.N. e M.T.F.S., ambos não passavam de “testas de ferro” dos reais proprietários (H.F.G., M.E.A. e F.R.M.). “A fraude praticada pelos denunciados ofendeu o interesse da Administração, que findou por contratar empresa que não necessariamente prestaria o serviço pelo menor preço”, conclui o MPF.

Palavras-chave: Empresários Fraude Licitações Operação Detenção Multa

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