Empresário é condenado por morte da esposa

Ele foi sentenciado a sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

Fonte: TJSP

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A 1ª Vara do Júri da Capital condenou o empresário acusado de matar a esposa. Ele foi sentenciado a sete anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O julgamento foi presidido pelo juiz Luís Filipe Visotto Gomes.


De acordo com a denúncia, o réu teria matado a mulher com dois tiros no peito, no apartamento onde o casal morava em Higienópolis, bairro central da capital paulista. Ele foi pronunciado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, mas, após recurso aos Tribunais Superiores, a qualificadora foi afastada.


Após dois dias de julgamento, os jurados, por maioria de votos, consideraram o réu culpado pelo crime de homicídio simples. “O acusado tem o direito de recorrer em liberdade, porque responde solto ao processo e não indica que pretende obstar a marcha processual”, escreveu o magistrado na sentença.


Processo nº 0003794-05.2002.8.26.0052

Palavras-chave: Denúncia Homicídio Qualificado Motivo Torpe Condenação Reclusão

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