Empresário é condenado por contrabando de motocicletas de luxo

A fraude beneficiava a empresa Tag, que recolhia tributos sobre valores inferiores aos que deveriam constar nos registros de importação

Fonte: MPF

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A partir de uma ação penal do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), a Justiça Federal condenou pela prática do crime de descaminho o empresário A.M.S., sócio da Tag Importação e Exportação LTDA., o gerente administrativo da Tag, A.J.B., e o administrador da Global Business, E.S.. Eles utilizaram Declarações de Importação (DIs) fraudulentas para nacionalizar motocicletas de luxo e assim pagar menos impostos, já que os preços registrados nos documentos eram inferiores ao custo real dessas mercadorias no exterior.


As motos eram adquiridas da Global Business, empresa de E.S. nos Estados Unidos. Em 2007, a Yamaha R1, por exemplo, custava U$ 11,48 mil, mas o valor declarado das DIs era de U$ 8,3 mil – o que representava um subfaturamento de 27,7%. A autoridade alfandegária norte-americana também era ludibriada, já que esses valores a menor também constavam nos documentos de registro de saída dessas mercadorias dos Estados Unidos, os Shipper's Export Declaration (SEDs). Dessa forma, eventuais fiscalizações no Brasil constatariam compatibilidade de informações.


A fraude beneficiava o importador, a Tag, que recolhia tributos sobre valores inferiores aos que deveriam constar nas DIs. A arquitetura do esquema foi idealizada por A.M.S. e A.J.B., mas o exportador, E.S. Saiegh, não só tinha consciência da fraude como registrava em documentos fiscais valores sabidamente subfaturados. O crime de descaminho fica caracterizado quando se deixa de pagar o imposto devido pela entrada ou pela saída da mercadoria.


A.M.S. foi condenado a três anos, cinco meses e 20 dias de reclusão, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária a entidade filantrópica no valor de 200 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Por sua vez, A.J.B. foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, substituído por pagamento de 30 salários mínimos para entidade filantrópica. Já E.S., condenado a dois anos, dois meses e 20 dias, terá que pagar 100 salários mínimos a entidade filantrópica. A.J.B. e E.S. também terão que prestar serviços à comunidade.


A denúncia, de número 200850010082779, é de julho de 2008. A sentença é do último dia 20 de junho. O MPF/ES recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, para aumentar as penas dos três e fixar, para o seu cumprimento, o regime inicial semi-aberto, além de pedir a condenação do despachante aduaneiro da Tag R.B.L., que também participou da fraude.


Operação Titanic - Deflagrada em abril de 2008, a Operação Titanic desbaratou uma organização criminosa que atuava na importação subfaturada de automóveis e mercadorias de alto luxo. Entre os denunciados estão empresários, contadores, despachantes aduaneiros e servidores públicos federais.


Capitaneada pelo empresário capixaba A.M.S., proprietário da Tag Importação e Exportação de Veículos Ltda., uma das maiores importadoras de veículos de alto luxo do país, a quadrilha utilizava o Terminal Portuário de Peiú, um dos mais importantes da Região Metropolitana de Vitória, como pátio de negócios. O detentor da exploração da concessão do terminal de Peiú é o pai de A.M.S., o empresário Pedro Scopel, sócio do filho na Tag Importação e Exportação.

Palavras-chave: Condenação; Fraude; Contrabando; Motocicletas; Importação

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