Empresa terá de custear transplante de medula e tratamento de paciente

Justiça determinou que uma operadora de planos de saúde autorize os procedimentos para realização de transplante de medula óssea em uma paciente diagnosticada com leucemia

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




Decisão da 5ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista determinou que uma operadora de planos de saúde autorize os procedimentos para realização de transplante de medula óssea em uma paciente diagnosticada com leucemia.

Segundo a autora, a única forma de tratamento indicada por médicos para salvar a própria vida seria o transplante, haja vista as condições pessoais em que se encontrava e o estágio avançado da doença, porém a empresa alegou que não há obrigatoriedade de cobertura, pelo seguro, de despesas médicas contratadas fora da rede credenciada.

O relator do recurso da companhia, Edson Luiz de Queiróz, afirmou que todas as despesas relativas ao tratamento devem ser assumidas integralmente pela ré, incluindo-se materiais, medicamentos, equipamentos e honorários de equipe médica. “O objetivo contratual da assistência médica comunica-se, necessariamente, com a obrigação de restabelecer ou procurar restabelecer, através dos meios técnicos possíveis, a saúde do paciente. Assim, viola os princípios mencionados qualquer limitação contratual que impede a prestação do serviço médico hospitalar, na forma pleiteada.”

Palavras-chave: Transplante Paciente Plano de saúde

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-tera-de-custear-transplante-de-medula-e-tratamento-de-paciente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid