Empresa será indenizada por danos materiais a ônibus incendiado durante manifestação popular

A empresa ajuizou ação alegando que a Polícia Militar poderia ter contido a agressividade da manifestação, mas não agiu, caracterizando a má prestação do serviço do Estado em promover a segurança pública

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda estadual a pagar R$ 120 mil de indenização por danos materiais a uma viação que teve ônibus incendiado durante manifestação popular.


A empresa ajuizou ação alegando que a Polícia Militar poderia ter contido a agressividade da manifestação, mas não agiu, caracterizando a má prestação do serviço do Estado em promover a segurança pública.


O relator do recurso, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, entendeu que os policiais tiveram tempo hábil para solicitar reforços e conter o tumulto, mas não o fizeram. “Não foi apresentada justificativa plausível para não ter sido enviada a Força Tática a tempo de evitar o incêndio no ônibus da autora, uma vez que transcorridas duas horas entre a contenção do primeiro incêndio e a destruição provocada pelo segundo. Diante da caracterização da má-prestação do serviço, a indenização é devida”, disse.


Os desembargadores Teresa Cristina Motta Ramos Marques e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 0003760-18.2014.8.26.0405

Palavras-chave: Empresa Indenização Danos Materiais ônibus Incendiado Manifestação Popular

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-sera-indenizada-por-danos-materiais-a-onibus-incendiado-durante-manifestacao-popular

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid