Empresa que registra primeiro o endereço na Internet tem direito ao uso do domínio

A sentença impôs apenas que Tornado Comercial se abstivesse de usar o referido domínio. A empresa apelou ao TJ, argumentando não estar comprovada a concorrência desleal. Em recurso, adesivo, a autora Technospray solicitou o cancelamento do domínio que a ré vem utilizando.

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Em decisão unânime na tarde de ontem (10/12), a 9ª Câmara Cível do TJRS determinou o cancelamento do domínio ?tecnospray.com.br? utilizado por Tornado Comercial de Máquinas, Equipamentos, Pintura, Importação e Exportação. A ré praticou concorrência desleal com autora da ação Technospray Máquinas e Equipamentos Ltda., primeira a registrar o domínio com fonética idêntica ?technospray.com.br?.

Conforme os magistrados, no Brasil vige a regra da anterioridade quanto ao registro de nome de domínio, como dispõe o art. 1º da Resolução nº 002/2005: ?a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico do Páis, efetua-se mediante: I ? concessão de patentes de invenção e de modelos de utilidade; II ? concessão de registro de desenho industrial; III ? concessão de registro de marca; IV ? repressão às falsas indicações geográficas; e V ? repressão à concorrência desleal.?

Decisão

A sentença impôs apenas que Tornado Comercial se abstivesse de usar o referido domínio. A empresa apelou ao TJ, argumentando não estar comprovada a concorrência desleal. Em recurso, adesivo, a autora Technospray solicitou o cancelamento do domínio que a ré vem utilizando.

O relator, Desembargador Odone Sanguiné, salientou que as empresas também atuam na mesma área comercial de venda de máquinas e equipamentos de pintura para exportação. Somado a isso, existe similaridade dos domínios, que só diferem na grafia pelo acréscimo da letra ?h?. O primeiro sítio a ser registrado foi ?technospray.com.br?, da autora, em 28/4/00. Um ano e meio depois, em 14/10/02, a ré registrou ?tecnospray.com.br?.

Para o magistrado, a semelhança dos domínios causa confusão ao consumidor, ?impedindo-o de perceber a identidade de produtos de diferentes fabricantes?. Salientou que no acesso ao sítio ?tecnospray.com.br?, sem o ?h? existente no domínio da autora, o internauta é direcionado para www.tornado.ind.br, operado pela ré. Desde 1997 a demandante Technospray também possui registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). ?Configurada, portanto, a concorrência desleal.?

Danos materiais

O Desembargador Odone Sanguiné negou a indenização por danos materiais buscados pela autora Technospray. A demandante não comprovou que os acessos indevidos ocorreram por meio do domínio utilizado pela ré. ?Que objetivavam, na realidade, o acesso aos produtos a autora.? Technospray também não comprovou ter ocorrido redução nas vendas em razão dos problemas decorrentes dos domínios com registros similares.

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.

O processo foi sentenciado em 1º Grau pela Juíza de Direito Rosaura Marques Borba, da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre (Processo nº 10600941608).

Processo nº 70024891277

Palavras-chave: internet

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-que-registra-primeiro-o-endereco-na-internet-tem-direito-ao-uso-do-dominio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid