Empresa que pagar salário menor para mulher pode ser multada

Com a aprovação do projeto, há mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres

Fonte: Agência Senado

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As empresas que pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os homens, quando ambos realizam a mesma atividade, poderão ser multadas, conforme projeto aprovado na terça-feira (06/03), por unanimidade e em caráter terminativo, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH).


O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou voto favorável ao projeto (PLC 130/2011), ressaltando que a proposição, se transformada em lei, representará mais uma ferramenta jurídica para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.


O senador lembrou que a Constituição federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/1943) já proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador. No entanto, ele observa que essas normas legais não têm sido suficientes para impedir que muitas trabalhadoras ainda hoje enfrentem discriminação.


De acordo com o texto, o empregador que descumprir a lei será obrigado a pagar à empregada multa correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.


O relator elogiou o autor do projeto, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que acompanhou a votação da matéria na reunião da CDH. Paim destacou o fato de a multa proposta não estar sujeita a desatualização monetária e ser revertida em favor da empregada discriminada.


Paim agradeceu ao senador Waldemir Moka (PMDB-MS), relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pelo esforço para a provação da proposta. Ao comemorar a decisão da CDH, Waldemir Moka disse esperar que o texto seja logo sancionado e entre em vigor.


As senadoras Lídice da Mata (PSB-BA), Ana Rita (PT-ES) e Ivonete Dantas (PMDB-RN) saudaram a aprovação da proposta. Elas lembraram que a votação na CDH acontece na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, e no ano em que o direito ao voto feminino, estabelecido pelo Decreto 21.076/1932, completa 80 anos.

Palavras-chave: Discriminação; Multa; Projeto; Ferramenta; Igualdade

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