Empresa pública terá de indenizar criança acidentada
Acidente ocorreu pela falta de cautela do condutor
Acórdão da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Brotas que condenou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma criança, vítima de acidente de trânsito.
De acordo com os autos, dois funcionários da empresa efetuaram um serviço de desentupimento da rede de esgoto e, ao partirem no carro da ré, perceberam que um menino havia caído da caçamba. O garoto, de 12 anos, sofreu traumatismo craniano. Os empregados alegaram que não haviam notado a presença dele.
Para o relator do recurso, desembargador Ruy Coppola, o acidente ocorreu pela falta de cautela do condutor. “A uma, por trafegar com a carroceria do veículo aberta, sem a cobertura necessária. A duas, por não observar a presença do autor naquela carroceria, especialmente em razão de suas pernas estarem para fora do veículo, conforme Boletim de Ocorrência. A três, por não prestar o socorro devido à vítima, de apenas doze anos de idade, levando-o a um hospital imediatamente. Em vez disso, levaram-no à sua casa, dando-lhe água com açúcar”, anotou em seu voto.