Empresa não prova débito e paga indenização

Empresa operadora de cartão de crédito, Hipercard foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, por ter incluído indevidamente um então cliente nos cadastros de restrição ao crédito

Fonte: TJRN

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou mais uma empresa – a operadora de cartão de crédito, Hipercard S/A – ao pagamento de indenização por danos morais, por ter incluído, indevidamente, um então cliente nos cadastros de restrição ao crédito.


O autor da ação afirma não reconhecer o débito adquirido junto à administradora de cartão de crédito, referente a um suposto serviço prestado em uma oficina mecânica, no valor de R$ 3.250, divididos em três parcelas equivalentes a R$ 1.083,33.


Segundo os autos, o então cliente, na tentativa de resolver a questão, enviou uma carta à Hipercard, solicitando a comparação de sua assinatura com a constante no boleto da operação supostamente feita com o seu cartão.


A decisão ressaltou que, segundo os autos, a Hipercard S/A não apresentou qualquer comprovante de que o cliente adquiriu peças ou serviços na oficina, em cujo endereço, destacam os desembargadores, se encontra instalado um templo da Igreja Quadrangular – Tabernáculo da Fé.


Os desembargadores destacaram que, levando-se em conta a estrutura operacional e organizacional da administradora de cartões, seria mais fácil para a empresa se desincumbir de provar que o apelado teria contratado o serviço, coisa que não o fez.

 

Apelação Cível nº 2010.004563-4

Palavras-chave: Cartão de Crédito Cliente Indenização Danos Morais Empresa Restrição ao crédito

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