Empresa não poderá usar marca parecida com a da Toyota

A proteção da marca visa não só reprimir a concorrência desleal, mas também evitar que o consumidor adquira um produto ou serviço pensando que está a adquirir outro

Fonte: TJGO

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O juiz Liciomar Fernandes da Silva, em auxílio na 8ª Vara Cível de Goiânia, determinou à Casa Toyota LTDA que não utilize, reproduza ou imite, por qualquer meio ou em qualquer lugar, a marca Toyota. Caso descumpra a decisão, o magistrado determinou aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 40 mil. O processo foi movido pela empresa Toyota do Brasil Ltda que comprovou ter licença para uso exclusivo das marcas no Brasil, registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), de titularidade pela matriz Toyota Motor Corporation.

 
A autora da ação frisou que a ré viola à disposição constitucional de proteção à propriedade intelectual por utilizar o logotipo exclusivo da Toyota, exercer atividade no ramo automotivo (venda de peças não originais, acessórios e serviços) e usar as cores oficiais da empresa (vermelho e branco).

 
Cada produto possui na sua aparência um conjunto de elementos que caracateriza-o nos estabelecimentos onde o serviço é oferecido. Segundo o magistrado, essa combinação de cores individualiza a mercadoria, “permitindo sua imediata identificação pelo consumidor, distinguindo-o dos de seus concorrentes”. Ele esclarece que a proteção da marca visa não só reprimir a concorrência desleal, mas também evitar que o consumidor adquira um produto ou serviço pensando que está a adquirir outro.

Palavras-chave: Toyota; Licença; Marca; Reprodução; Logotipo; Toyota

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