Empresa indenizará por forçar mulher a abrir mão da licença-maternidade

Ao completar três meses de licença-maternidade, a empresa em que a pediatra trabalhava exigiu que retornasse ao trabalho

Fonte: TRT da 17ª Região

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A 1ª turma do TRT da 17ª região majorou a indenização que uma médica receberá por danos morais. Ao completar três meses de licença-maternidade, a empresa em que a pediatra trabalhava exigiu que retornasse ao trabalho.


Em primeira instância foi fixado o valor de R$ 20 mil de danos morais. Ao analisar o caso, porém, o TRT decidiu por fixar a condenação em R$ 50 mil.


Para a 1ª turma, “a exigência de retorno da empregada gestante ao trabalho, antes do período de licença maternidade que a Constituição garante às empregadas, sob pena de dispensa, é uma flagrante desrespeito moral, não somente com relação à trabalhadora, mas, sobretudo, à vida humana”.


O advogado Christiano Menegatti atuou na causa pela médica.


Processo nº 0029200-94.2012.5.17.0014

Palavras-chave: empresa indenização forçar mulher licença-maternidade exigência

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