Empresa indenizará pastor que comprou CD com piadas picantes

Será indenizado moralmente em R$ 2 mil reais o pastor que comprou CD da Mara Maravilha e, quando foi escutá-lo durante culto religioso, escutou piadas picantes do humorista Ary Toledo

Fonte: TJRJ

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Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em decisão unânime, condenaram a NovoDisc Mídia Digital da Amazônia a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais, ao pastor evangélico V.N.. Ele comprou um CD de música gospel para utilizá-lo em culto religioso, mas o que os fiéis escutaram foram piadas do humorista Ary Toledo.


Segundo os autos, o pastor que adquiriu o CD da cantora Mara Maravilha deixou para escutá-lo somente no momento do louvor na igreja. Quando determinou ao responsável pelo som que colocasse a música, o que ouviram foram piadas e histórias picantes, recheadas de palavrões, do comediante Ary Toledo.


A ação de rito sumário foi proposta pelo pastor V.N. contra a Record Produções e Gravações, a NovoDisc e a Bazar Gospel Água Viva.  Segundo a relatora da decisão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, a  relação jurídica existente entre as partes é de consumo, com evidente falha na prestação do serviço. “Ressalte-se (...) que tendo sido constatado vício no produto e tendo identificado o fabricante, deve ser a condenação imposta somente à segunda Apelada (NovoDisc)”, explicou a magistrada.


Na decisão, a relatora manteve a devolução do valor de R$ 16,60 que o pastor pagou pelo CD da cantora Mara Maravilha, e determinou a reparação dos danos morais. Na inicial, o missionário havia pedido R$ 22 mil por esta indenização. Entretanto, a desembargadora fixou o montante em R$ 2 mil: “Este valor deve ser fixado com moderação condizente com a repercussão dos fatos em discussão”.  Segundo ela, ficou comprovado pelo depoimento de uma testemunha que o período de reprodução do CD de piadas foi curto e que não houve abalo na imagem do autor perante seus fiéis de sua Igreja. Ainda cabe recurso.

 

Palavras-chave: Indenização; Consumidor; Danos morais; Culto religioso; Falha; Produto

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1 Comentários

Figueiredo Mediador de Conflitos30/10/2012 13:03 Responder

Não quero adentrar no mérito da questão, mas parece-me meio estranho você adquirir um produto e só usá-lo exatamente naquele momento. Outro fato que me chama a atenção é o valor exorbitante da indenização R$ 22.000,00. Bom, de qualquer forma fica-nos uma lição!

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