Empresa fabricante de brinquedo é condenada a pagar indenização por ferimento em criança

A criança machucou a mão em triciclo

Fonte: TJSP

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Uma decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de empresa fabricante de brinquedos, para indenizar a família de uma criança que machucou a mão em triciclo. A indenização por danos morais, no entanto, foi reduzida de 40 salários mínimos (valor fixado na Comarca de Itapecerica da Serra) para R$ 15 mil, além dos danos materiais, a serem apurados em fase de liquidação.


De acordo com o processo, a menina de um ano e sete meses teria machucado a mão pela existência de um vão de 17 milímetros entre a roda e o brinquedo. A empresa alegou que o produto atende aos requisitos do Inmetro e que o vão seria necessário para o funcionamento do produto. Também que seria culpa da mãe da criança, que agiu negligentemente.


No entanto, o relator do recurso, desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, afirmou em seu voto que laudo pericial indicou a existência do vão e a presença de rebarbas, que tinham potencial de risco e capacidade de gerar acidentes e ferimentos, “o que gera a consequente obrigação de indenizar a ora apelante, e afasta qualquer argumentação de culpa concorrente da mãe”.


Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Bucci e Galdino Toledo Júnior. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Inmetro Indenização Danos Morais Danos Materiais Criança

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