Empresa é proibida de vender ingressos on-line para o Rock in Rio

Empresa atuante na comercialização de ingressos a distância, está vendendo ingressos e cobrando a chamada ?taxa de conveniência?, em valor superior ao permitido em lei

Fonte: TJRJ

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O juiz da 3ª Vara Empresarial da Capital, Antonio Augusto de Toledo Gaspar, deferiu liminar para determinar que a empresa Alencatur Ltda. retire de seu site, no prazo de 48 horas, a oferta de ingressos para o Rock in Rio 2013. A empresa também está proibida de comercializar bilhetes por qualquer outro meio de comunicação, sob  pena de pagamento de multa diária no valor de R$10 mil.  Para o juiz, a venda é abusiva, desleal e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.


A decisão foi proferida na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio. De acordo com o MP, a Alencatur, empresa atuante na comercialização de ingressos a distância, está  vendendo os ingressos e cobrando a chamada “taxa de conveniência”, em valor superior ao permitido em lei,  que quase atinge o preço do bilhete. O Ministério Público alega também que a ré não tem relação alguma com a Rock World, verdadeira detentora dos direitos sobre as marcas “Rock in Rio”  e “Rock in Rio Festival”.


“De fato,  compulsando-se os autos, em especial o inquérito civil, verifica-se flagrante desrespeito à lei consumerista, consistente na prática comercial desleal e abusiva, levada a efeito pela ré, ao expor à venda ingressos cuja autorização não detém, cobrando, para tanto, taxa que em muito ultrapassa o valor de 10% do preço da entrada – que é o limite legalmente fixado”, afirmou na decisão.


Segundo ele, a venda de ingressos on-line acarreta enriquecimento ilícito da Alencatur, além de causar evidente lesão aos consumidores. “Vê-se que é nítido o desacordo da conduta da demandada com o que preceituam os artigos 6º, IV, e 39, V, do CDC”, concluiu. A decisão é da última quarta-feira, dia 5.


Processo nº 0183079-23.2013.8.19.0001

Palavras-chave: Empresa Vendas Proibição Ingressos Rock in Rio

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