Empresa é condenada a indenizar auxiliar de motorista que transportava dinheiro

A empresa foi condenada ao pagamento por danos morais no valor de R$ 12,5 mil para o ex-funcionário.

Fonte: TRT 16ª Região

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A primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão manteve a condenação por danos morais a auxiliar de motorista que transportava dinheiro durante serviço de entrega de bebidas da Companhia Maranhense de Refrigerantes. A decisão ratifica a sentença do juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Luís que condenou, por dano moral, a empresa ao pagamento de R$12,5 mil para o ex-funcionário.


Segundo a decisão da primeira turma do TRT-MA, ficou comprovado no processo trabalhista que o ex-empregado, contratado pela empresa para o cargo de auxiliar de entrega, transportava valores diariamente de até R$ 15 mil durante serviço de entrega de bebidas realizado por ele e um motorista de caminhão da empresa. Os desembargadores concluíram que a tarefa não estava inserida nas atribuições do cargo do auxiliar e que o trabalhador também não recebeu treinamento especial para transporte de valores, conforme prevê a legislação. O relator do processo, desembargador Alcebíades Tavares Dantas, explica no acórdão (decisão) que o procedimento da empresa “vai de encontro à Lei 7.102/83, que até permite que mencionados serviços sejam realizados por pessoal da própria empresa, mas desde que sejam profissionais treinados e especializados no seu desempenho”, afirma.


HORAS EXTRAS – A primeira turma do TRT-MA também manteve a decisão do juiz Paulo Mont’Alverne, titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, quanto ao pagamento de horas extras devidas ao auxiliar de entrega da Companhia Maranhense de Refrigerantes. Com a decisão, ele terá direito a receber 159 horas extras mensais com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 havidas ao longo do contrato, bem como FGTS mais multa de 40%, além de repouso semanal remunerado por cada domingo que, ao longo do contrato de trabalho, recaiu em data festiva e feriados.


Com base no depoimento de testemunhas arroladas no processo trabalhista, os desembargadores concluíram que o trabalhador tem direito ao montante de horas extras devido ao volume de trabalho executado.


A empresa alegou no processo a inexistência de controle formal da jornada de trabalho do auxiliar de entregas. De acordo com o relator, ficou comprovado que a jornada do trabalhador era controlada pelo supervisor de vendas da empresa através de celular. Segundo o desembargador Alcebíades Dantas, o monitoramento do trabalho também era feito pela empresa ao delinear a rota a ser cumprida pelo empregado, com base no tempo médio que o auxiliar de entregas utilizava para cada atendimento.

Palavras-chave: Indenização Ex-Funcionário Danos Morais Condenação Pagamento

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