Empresa é condenada a fornecer passes estudantis negados a adolescente

A autora pediu indenização por danos morais e materiais pelos dias em que teve de pagar a passagem para chegar ao colégio.

Fonte: TJDFT

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Uma estudante conseguiu na Justiça que a Viação Planalto Ltda (Viplan) fosse obrigada a lhe fornecer os passes estudantis que lhe haviam sido negados e a indenizar por danos materiais. A decisão é da juíza da 7ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.


A adolescente, assistida por sua mãe, entrou com ação contra a Viplan porque a empresa não quis lhe vender passes estudantis. O motivo seria a jovem ter excedido o número máximo de utilização de passagens permitido por dia. Além disso, a empresa suspendeu um novo fornecimento de passes à estudante por 60 dias.


Segundo a estudante, o funcionário da empresa teria dito que, no dia 12 de setembro de 2006, ela teria utilizado seis passes, quando só poderia ter usado quatro. A autora afirmou que fica no colégio das 6h às 18h e que ainda economiza um passe por dia, já que volta para casa com sua mãe, que trabalha próximo à escola em que estuda, na 913 Sul.


A autora pediu a antecipação de tutela para que a ré fosse compelida a lhe vender os passes. Pediu ainda indenização por danos morais e materiais pelos dias em que teve de pagar a passagem para chegar ao colégio. A Viplan não apresentou contestação. A antecipação de tutela foi concedida à jovem.


Na sentença, a juíza afirmou que se presume a veracidade das alegações da autora devido à revelia da empresa. Além disso, os documentos trazidos aos autos comprovaram que a adolescente é aluna da rede de ensino e cadastrada no sistema de fornecimento de passes, e que houve a suspensão por 60 dias.


A magistrada se baseou na Constituição Federal, que dispõe a educação como direito fundamental de todo cidadão e como dever do Estado. "Além da Constituição Federal, na época em que ajuizada a ação, vigia a Lei Distrital nº 2.462/99, a qual permitia a venda de passes escolares aos estudantes regularmente matriculados", sustentou a juíza.


Quanto aos danos morais, a julgadora não deu razão à estudante, pois entendeu que o aborrecimento e transtorno sofridos não constituem violação a direito de personalidade. A magistrada confirmou a decisão de antecipação de tutela e condenou a Viplan a fornecer à autora os passes estudantis, até o final do período determinado na suspensão administrativa. A empresa também terá de indenizar a adolescente em R$ 17,42 pelo gasto que ela teve com passagens antes de conseguir a antecipação de tutela.

 

Nº do processo: 2006.01.1.111892-3

Palavras-chave: Danos Morais Danos Materiais Viplan Passe estudandis Indenização

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