Empresa deve retirar do mercado produto que utiliza indevidamente a marca Ypióca

Segundo a Ypióca Agroindustrial Ltda., o consumidor pode confundir a aguardente de cana Pingo de Ouro, fabricada pela Agroindústria Pindoba, com a cachaça produzida pela Ypióca

Fonte: TJCE

Comentários: (0)




A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve liminar que determinou a retirada do mercado dos lotes da cachaça Pingo de Ouro engarrafados em recipientes com o nome Ypióca. A decisão, proferida nessa quarta-feira (04/12), teve como relator o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.


Segundo a Ypióca Agroindustrial Ltda., o consumidor pode confundir a aguardente de cana Pingo de Ouro, fabricada pela Agroindústria Pindoba, com a cachaça produzida pela Ypióca. A prática também caracterizaria usurpação do uso da marca.


Por esse motivo, a empresa ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo que a Agroindústria Pindoba recolha todas as garrafas que contenham o nome Ypióca inscrito em alto-relevo.


Em julho de 2011, o Juízo da Vara de Aratuba (a 128 km de Fortaleza) concedeu a liminar, determinando a retirada dos produtos irregulares no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 2 mil.


Inconformada, a Agroindústria Pindoba interpôs agravo (nº 0006227-81.2011.8.06.0000) no TJCE. Afirmou que não há uso indevido da marca, pois a inscrição em alto-relevo é coberta com o rótulo da aguardente Pingo de Ouro. Disse ainda que o valor da multa é excessivo e pode causar grave dano ao capital da microempresa.

Palavras-chave: Retirada de Produto; Ypióca; Consumidor; Liminar; Pingo de Ouro

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/empresa-deve-retirar-do-mercado-produto-que-utiliza-indevidamente-a-marca-ypioca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid