Empresa deve restituir valor de compra cancelada

A empresa de alimentos Nutrix World Saúde Ltda foi condenada a devolver o valor de uma compra cancelada por falta de fornecimento dos produtos e a pagar indenização por danos morais.

Fonte: TJRN

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A empresa de alimentos Nutrix World Saúde Ltda foi condenada a devolver o valor de uma compra cancelada por falta de fornecimento dos produtos e a pagar indenização por danos morais.

O cliente, de iniciais A.B.Correia, contratou, através do site da empresa, a compra e venda de mercadorias no total de R$ 274,76, incluindo o frete. Entretanto, segundo ele, apesar de ter pago os produtos devidamente, não os recebeu, e, quando cancelou o pedido, não foi ressarcido do desembolso.

A empresa de alimentos, mesmo tendo sido citada, não apresentou defesa. Dessa forma, o juiz da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, Marcelo Varella, baseado no artigo 319 do Código de Processo Civil, julgou à revelia, ou seja, considerou os fatos afirmados pelo autor da ação como verdadeiros.

?A prova trazida aos autos demonstra a responsabilidade da ré (Nutrix World Saúde Ltda), quanto aos transtornos causados ao autor?, afirmou o magistrado que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 500,00, devidamente corrigidos, e determinou que a empresa devolva o valor pago por A.B.Correia referente à compra efetuada e posteriormente cancelada, corrigido monetariamente.

Processo n. 001.07.201865-9

Palavras-chave: restituição

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