Empresa de telemarketing é condenada por más condições de trabalho

O valor da reparação é de R$ 50 mil.

Fonte: Enviado por Elijonas Maia

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), de Brasília, condenou uma empresa de telemarketing que presta serviços à Caixa Seguros a indenizar um funcionário pelas condições de trabalho e por ele ter adquirido doença ocupacional. O valor da reparação é de R$ 50 mil.


A sentença é da juíza do Trabalho Patrícia Germano Pacífico, desta quarta-feira (17) e cabe recurso por parte da empresa Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.


No processo, o funcionário destacou que no trabalho teve seu quadro psicológico e psiquiátrico agravado por conta do trabalho desempenhado na empresa, sendo que assim adquiriu doença profissional. "Além da doença, verificou-se, ainda, o fato as péssimas condições de trabalho, como três micro-ondas para centenas de funcionários, o que impossibilitava o gozo do intervalo completo de trabalho, a impossibilidade de uso do toalete sem que houvesse prévia autorização da empresa, bem como a falta de ginástica laboral. Também que a empresa limitava a liberdade do funcionário em poder utilizar o banheiro da empresa", diz trecho da decisão.


O TRT solicitou perícia médica para atestar doença ocupacional. O perito constatou: “trata-se de um quadro de síndrome de burnout que imputou ao periciado limitações físicas em função da incapacidade psíquica de exercer suas atividades laborais". Dessa forma, a juíza condenou a empresa.


Outra situação acatada pela Justiça é de que o ex-funcionário informou que a empresa vem descumprindo o contrato de trabalho, visto que até então não recebeu os salários de junho, julho e agosto do ano de 2019, mesmo o profissional estando trabalhando. A juíza decretou a rescisão indireta do contrato de trabalho.


Marcelo Lucas, advogado do funcionário na ação, destaca a importância dos direitos trabalhistas. "Qualquer empresa, seja pequena ou grande, deve cumprir as normas trabalhistas vigentes e dar condições de trabalho aos funcionários. Nos casos dos operadores de telemarketing, sabemos das jornadas exaustantes, que se tivessem melhores condições nas empresas, tantos funcionários não ficaram acometidos por doenças", declarou o defensor.


Processo ATOrd 0000881-73.2019.5.10.0012

Palavras-chave: Empresa de Telemarketing Condenação Indenização Más Condições de Trabalho

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