Empresa de telefonia paga indenização por incluir nome de consumidor no Serasa

Cliente da empresa Amazônia, adquirida pela Oi, deverá receber da operadora de telefonia celular indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por inscrição indevida de consumidor no Serasa.

Fonte: TJMA

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Cliente da empresa Amazônia, adquirida pela Oi, deverá receber da operadora de telefonia celular indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, por inscrição indevida de consumidor no Serasa. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O desembargador Stélio Muniz, presidente da câmara e relator do processo, deu provimento ao recurso apresentado pela funcionária pública, A.J.S, ampliando de R$ 3 mil para R$ 5 mil, a indenização sentenciada pelo juiz da 8ª Vara Cível de São Luís a ser paga pela empresa. A Amazônia recorreu da sentença, mas teve o pedido negado.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Cleones Cunha, Cleonice Freire e Nelma Sarney. O Ministério Público, além de manifestar-se contrário ao provimento do recurso da Amazônia Celular, determinou que fossem pagos à autora juros de mora de 1% ao mês, a partir de quando aconteceu o fato que causou o dano. O parecer foi acolhido pelos membros da câmara.

Os fatos

De acordo com os autos, A.J.S. ingressou com ação de reparação de danos morais, argumentando que, em 20 de agosto de 2007, dois meses após ter rescindido contrato com a operadora, passou pelo constrangimento e humilhação de ter tido crédito negado devido à inscrição do seu nome no Serasa pela Amazônia.

Ao entrar em contato com a empresa, foi informada da existência de débito referente a multa por descumprimento de contrato com a prestadora. Apesar de contestar a dívida, e de a empresa reconhecer o erro, seu nome continuou inscrito no cadastrado de proteção ao crédito.

Em primeira instância, a sentença do juiz da 8ª Vara Cível julgou procedente a ação, declarando a inexistência da multa e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral, além da exclusão do nome da cliente do Serasa. O magistrado argumenta que a operadora não foi diligente na resolução do problema e deixou a negativação perdurar por muito tempo, mesmo tendo sido acionada pela consumidora.

Palavras-chave: Serasa

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