Empresa de telefonia é condenada ao pagamento de dano moral
A Telemar Norte Leste S.A foi condenada ao pagamento de 5 mil reais, a título de indenização por danos morais, por ter incluído, indevidamente, o nome de um homem nos cadastros de restrição ao crédito SPC/SERASA.
A Telemar Norte Leste S.A foi condenada ao pagamento de 5 mil reais, a título de indenização por danos morais, por ter incluído, indevidamente, o nome de um homem nos cadastros de restrição ao crédito SPC/SERASA. A sentença em primeiro grau foi dada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
Na ação inicial, o autor afirmou que, ao tentar realizar um negócio jurídico, foi surpreendido com a negação de crédito, sob a alegação de que o nome estava negativado e esclareceu que a restrição teve origem em suposto débito, no valor de R$ 231,51, referente ao mês de novembro de 2000, onde constava a descrição "cheque irregular".
A Telemar, por sua vez, contestou a ação e também moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento, entre outros pontos, de que houve um erro de digitação do número telefônico, dizendo que o "cheque irregular" foi passado por outra pessoa e que tal fato só foi verificado com a reclamação do autor da ação, fazendo com que fosse solicitada a exclusão dos cadastros de restrição.
O relator do processo no TJRN, desembargador Vivaldo Pinheiro, no entanto, destacou que é fato público e notório que empresas como a Telemar são possuidoras de modernos sistemas de informática visando o gerenciamento das contas dos clientes, não sendo aceitável querer lançar a culpa pelo cheque irregular a terceiros.
?O que restou configurado é que o erro ocorreu por parte da empresa, restando caracterizado o dano moral, assim como evidenciada a culpa e o nexo de causalidade, imperativo é o dever de indenizar, com respaldo no Artigo 186 do Código Civil e no Art. 5.º, inciso X, da Constituição Federal de 1988?, ressalta o desembargador.
Apelação Cível nº 2008.009641-4