Empresa de telefonia deve detalhar chamadas locais

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Passo Fundo, que concedeu tutela antecipada à consumidora para determinar à Brasil Telecom que insira no documento de cobrança a discriminação dos pulsos locais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou decisão da Comarca de Passo Fundo, que concedeu tutela antecipada à consumidora para determinar à Brasil Telecom que insira no documento de cobrança a discriminação dos pulsos locais.

A decisão de 1º Grau estipulou que a empresa discrimine data, horário e duração das ligações locais, assim como os números dos telefones chamados e o valor devido no prazo de 60 dias. Além disso, determinou a exclusão dos valores de pulsos excedentes, fixando multa diária de R$ 1 mil caso a liminar fosse descumprida.

A Brasil Telecom recorreu ao Tribunal de Justiça, sustentando que a legislação vigente impõe a cobrança dos serviços de telefonia sob a forma de pulsos. Afirmou que a medida acarretaria mudança no sistema de tarifação, o que iria de encontro às determinações do Poder concedente. Ressaltou também que a medição por tempo é a única possível, mencionando os altos custos da instalação de equipamentos para cumprir a decisão, que teriam de ser compensados por aumento na tarifa mensal básica.

O Desembargador Artur Arnildo Ludwig, relator do recurso no TJ, votou pela manutenção da tutela antecipada concedida em 1° Grau. Salientou que o Código de Defesa do Consumidor, que regula a relação entre a empresa de telefonia e o consumidor, atenta para o dever de informar, decorrente do princípio da boa-fé contratual. ?No caso, a recorrida está tendo seu direito à informação violado, uma vez que há expressa previsão do mesmo na Lei.?

Os Desembargadores Cacildo de Andrade Xavier e Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura acompanharam o voto do relator. O julgamento foi realizado no dia 1º/12.

Proc. 70009136961 (Giuliander Carpes)

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2 Comentários

Marcos Andrade Contador e Bacharelando em Direito07/12/2004 22:32 Responder

Não é de hoje que vemos brigas dessa natureza entre os consumidores dos STFC"s e as empresas prestadoras (concessionárias), campeoníssimas de reclamações junto aos juizados especiais cíveis e outras instâncias, sempre alegando dificuldade operacionais de toda ordem para a prestação de informações sobre os serviços prestados(???). Não obstante à sonegação das informações de que nós, consumidores, temos direito, pagamos sempre por algo que sequer podemos medir, vez que, além da escorchante assinatura mensal, pagamos altíssimo pelos "pulsos", já carregados de impostos de toda ordem, bem como somos privados de acompanharmos o nosso consumo, posto que não dispomos de medidores junto aos aparelhos ou em qualquer outro lugar. Desta feita, apresento minha total concordância com as decisões ora proferidas por ambas as instâncias judiciais no intuito de ver resguardados os direitos da consumidora ora pleiteante de, nada mais, nada menos, do que o que lhe garante a lei. Viva a justiça!!!

Alexsandro Nunes Nazario Contabilista e Estudante de Direito09/12/2004 12:41 Responder

É um absurdos estas alegações que as empresas concessionaria de telefonia fazem. Elas devem respeitar o CDC e pronto.

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