Empresa de produtos alimentícios não poderá usar expressão criada pela concorrente

A pena em caso de descumprimento é de R$ 5 mil reais por dia

Fonte: TJSP

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Decisão do juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo, da 1ª Vara Cível de Jacareí, determinou que uma empresa de alimentos pare de utilizar a expressão “100% Grãos Nobres”, criada pela concorrente. Foi fixado prazo de 10 dias para retirada da publicidade do site e 30 dias para que não seja mais veiculada nenhuma espécie de divulgação em qualquer outro meio de comunicação. A empresa deverá, ainda, retirar de circulação as embalagens que possuem a expressão, no prazo de 180 dias. A pena em caso de descumprimento é de R$ 5 mil reais por dia. Também foi condenada a arcar com eventuais prejuízos financeiros da concorrente, apurados em liquidação de sentença.


De acordo com a decisão, a empresa autora da ação, também do ramo alimentício, teria lançado no mercado, em 2010, nova marca de arroz com a expressão “100% Grãos Nobres”, com extensa campanha publicitária e vultosos investimentos. “O que se verificou durante a instrução processual é que a expressão é muito mais do que mera indicação da qualidade do grão, representando, precisamente, todo um processo de produção da mercadoria, desde a seleção de sementes até o parque fabril.” Por esta razão, o magistrado entendeu que a expressão tem característica de marca e, portanto, deve ser protegida.


“Se o produto concorrente que utilizar essa expressão for de má qualidade, a marca “100% Grãos Nobres” deixará de ser relacionada, no mercado consumidor, como um produto qualificado decorrente de todo o processo produtivo, tornando-se apenas uma ‘jogada de marketing’", afirmou o magistrado na sentença. Foi negado o pedido de indenização por danos morais.


Cabe recurso da decisão.

 
Processo nº 0000973-35.2012.8.26.0292

Palavras-chave: direito civil publicidade

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