Empresa de ônibus terá de indenizar família de homem atropelado na faixa de pedestre

A Transporte Coletivos de Anápolis Ltda foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais e R$ 23.223,89 por prejuízos materiais aos familiares da vítima  que acabou morrendo devido ao atropelamento

Fonte: TJGO

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A Transporte Coletivos de Anápolis Ltda foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais e R$ 23.223,89 por prejuízos materiais aos familiares de Fiorenzo Ferrua. Ele morreu, vítima de atropelamento, quando atravessava a faixa de pedestre da Avenida Goiás, na cidade de Anápolis. A decisão, por unanimidade de votos, é da 1ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A relatoria do processo é do desembargador Leobino Valente Chaves.

A empresa atribuiu a culpa exclusiva à vítima pelo atropelamento, não assumindo responsabilidade pelo acontecido. Além disso, sustentou que a morte de Fiorenzo teria sido causada por infecção pulmonar. Entretanto, segundo o relator, pelo laudo pericial de reconstituição do acidente de trânsito e de análise de vídeo produzido, ficou comprovada a culpa do motorista. Segundo o documento, o condutor do ônibus trafegava com falta de atenção ao fluxo de pedestre na faixa, sem as cautelas necessárias. 

Ainda de acordo com o magistrado, a alegação da empresa em relação à morte da vítima não procede, já que no laudo do Instituto Médico Legal (IML) ficou comprovado que a causa da morte foi 'choque séptico, politraumatismo, ação contundente e acidente de trânsito'.

Além do relator, votaram os desembargadores Zacarias Neves Coêlho e Carlos Alberto França. A sessão foi presidida pelo desembargador Amaral Wilson de Oliveira e teve a presença da procuradora-geral de Justiça, Dilene Carneiro Freire.

Veja a decisão.

Palavras-chave: Empresa Ônibus Pedestre Atropelamento Indenização

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