Empresa de ônibus é condenada a indenizar idosa

O motorista arrancou em velocidade com o ônibus, vindo a frear bruscamente ao passar por uma lombada, ocasionando a queda da idosa, que fraturou o tornozelo

Fonte: TJSP

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A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Viação Ouro Verde, que atua na região de Campinas, a pagar a uma idosa R$ 10 mil de indenização por danos morais e R$ 1,9 mil por danos materiais.


O caso aconteceu em 2007, quando a mulher, ao tentar entrar no ônibus da empresa, foi orientada pelo motorista a se dirigir até a porta traseira do veículo, uma vez que não pagaria a passagem, por se tratar de pessoa idosa.


Ao entrar no coletivo, antes mesmo de a mulher se sentar, o motorista arrancou em velocidade com o ônibus, vindo a frear bruscamente ao passar por uma lombada, ocasionando a queda da idosa, que fraturou o tornozelo.


De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco Giaquinto, “a dor sofrida em consequência do incidente, independentemente de não ter resultado incapacidade parcial e permanente, é presumível, em razão do sofrimento pelo próprio acidente, autorizando o reconhecimento a indenização por dano moral”. A empresa também deverá pagar, a título de indenização por danos materiais, os medicamentos e transporte para a recuperação em sessões de fisioterapia e exames médicos da autora.


O julgamento foi presidido pelo desembargador Correia Lima (3º juiz) e dele participou também o desembargador Álvaro Torres Júnior (revisor).


Processo: 9285525-32.2008.8.26.0000

 

Palavras-chave: Queda; Idosa; Ônibus; Condenação; Passagem; Pagamento; Arrancada

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1 Comentários

Alexandra N. Estudante de Direito17/08/2011 14:35 Responder

Para haver o caráter pedagógico que supostamente dá base a esse tipo de processo, os valores das indenazações deveriam ser bem maiores. Ainda que não fossem destinados exclusivamente ao autor, para que não houvesse o \\\"enriquecimento ilícito\\\" dele. Uma opção seria fixar dois valores indenizatórios, um seria para o autor e outro de valor igual ou superior seria destinado a fundos sociais.

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