Empresa de móveis planejados é condenada a indenizar cliente por quebra de contrato

O autor da ação disse que fechou contrato com o estabelecimento para a confecção de móveis, em sua loja comercial, mas a entrega do mobiliário não foi concluída. 

Fonte: TJDFT

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O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a empresa de móveis Atacadão do MDF ao pagamento de danos materiais devido à interrupção na execução de serviço. O autor da ação disse que fechou contrato com o estabelecimento para a confecção de móveis, em sua loja comercial, mas a entrega do mobiliário não foi concluída. 


Segundo ele, a montagem da mobília deveria acontecer num prazo máximo de trinta dias. No entanto, “a empresa iniciou o serviço, indo até a loja, mas não terminou o trabalho e abandonou o local”, explicou. O cliente comprovou, nos autos, a relação jurídica existente com a empresa, por meio do contrato de prestação de serviços, e também o descumprimento das obrigações. 


O magistrado, ao analisar o caso, explicou que “é ônus da parte demandada produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.” O responsável pela empresa, no entanto, não compareceu à sessão de conciliação e não justificou o motivo de sua ausência. Assim, foi decretada a condenação da ré ao pagamento de R$ 17.900,00 e, ainda, a rescisão contratual entre as partes. 


Cabe recurso da sentença. 


PJe: 0706086-50.2019.8.07.0020

Palavras-chave: Indenização Danos Materiais Interrupção Execução de Serviço Rescisão Contratual

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