Empresa de cosméticos ganha processo que impede o uso de marca com nome similar

A BeautyColor saiu vitoriosa contra a DutyColor, que não poderá mais utilizar esse nome ou qualquer outro símbolo que faça referência à empresa.

Fonte: Enviado por Marielle Blaskievicz

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Reprodução: Pixabay.com

No último dia (04), a Justiça Federal deu ganho de causa à empresa paranaense de cosméticos Bonyplus, que detém a marca BeautyColor, em processo que pedia pela nulidade do registro da marca DutyColor e sua abstenção, pelo fato de se tratar de uma imitação de sua própria marca, nos termos do artigo 124, XIX e XXIII da Lei de Propriedade Industrial.


Na ação que envolveu a marca BeautyColor, registrada em 1997, e a DutyColor, registrada em 2017, a 13 ª Vara Federal do Rio de Janeiro avaliou, entre outras coisas, a coincidente igual quantia de sílabas entre os nomes, a semelhança fonética das marcas e uma possível imitação gráfica.


Ainda com base nos argumentos apresentados pelos advogados da BeautyColor,  Murilo Varasquim e Victor Leal, da Leal & Varasquim Advogados, a Juíza Federal entendeu que a marca DutyColor constituiu reprodução parcial da marca registrada anteriormente, suscetível à confusão por parte do público consumidor e sem força distintiva suficiente para se distinguir da marca autora da ação.


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