Empresa de bolos e doces é condenada a restituir e indenizar contratante

O autor comprovou a relação jurídica entre as partes, bem como a ocorrência do inadimplemento da prestação do serviço demonstrado por meio de publicação da imprensa local

Fonte: TJDFT

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O Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Marina Comércio de Bolos e Doces LTDA a restituição de valores e a pagamento de indenização por danos morais a cliente que contratou serviços que não foram prestados.


O consumidor alegou que celebrou com a empresa um contrato de prestação de serviços, tendo como objeto, a fabricação de 1.000 doces, 200 bem casados, 10 Kg de bolo, 1 maquete e 3 Kg de bolo confeitado, com pagamento à vista por transferência eletrônica. Disse, ainda, que por diversas vezes tentou manter contato com a loja, a fim de rescindir o contrato, pois a mesma, segundo informação publicada na imprensa, havia fechado as portas.


A empresa Marina Comércio de Bolos e Doces não compareceu à audiência de conciliação. O Juiz, então, decretou a revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pelo autor da ação.


De acordo com entendimento do Juiz, o autor comprovou a relação jurídica entre as partes, bem como a ocorrência do inadimplemento da prestação do serviço demonstrado por meio de publicação da imprensa local, assim como por meio de e-mails. Portanto, a rescisão contratual e o ressarcimento do valor pago é medida que se impõe. “Restou comprovada circunstância excepcional que colocou o contratante em situação de extraordinária angústia e abalo aos direitos da personalidade, ultrapassando, assim, o mero desabor do cotidiano. Portanto, é devida a indenização por danos morais”, decidiu o Juiz.


Processo nº 2014.01.1.007155-2

Palavras-chave: direito civil direito do consumidor

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