Empresa é condenada por cobrança indevida de "disk paquera"

Uma empresa de telefonia em Natal foi condenada a pagar 6 mil reais a um cliente pela cobrança indevida de ligações para os serviços de namoro e cia e ligue pakera.

Fonte: TJRN

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O direito líquido e certo à redução da multa de 90% nos casos de crime ambiental somente ocorre se houver comprovação inequívoca de que a autoridade competente verificou o cumprimento integral do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), não se aplicando o benefício se a reparação ambiental decorreu de outros fatores. Com essa consideração, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), contra a microempresa Serraria Samara Ltda., de Santa Catarina.

Após a aplicação da multa, por desmatamento em Área de Preservação Permanente, a empresa fez pedido administrativo junto ao Ibama, requerendo a realização de vistoria no local para provar a recuperação ambiental e lhe fosse concedida a redução de 90% do valor da multa administrativa.

Uma empresa de telefonia em Natal foi condenada a pagar 6 mil reais a um cliente pela cobrança indevida de ligações para os serviços de ?namoro e cia? e ?ligue pakera?. O consumidor alegou que sofreu transtornos no seu casamento por causa da cobrança e a empresa não juntou provas que as ligações foram efetuadas pelo cliente.

Morando com a esposa e uma empregada de idade avançada, o consumidor disse ter se surpreendido com várias ligações para esse tipo de serviço, chamando sua atenção para o número considerável de ligações, sendo todas elas, coincidentemente, com o mesmo valor cada. O consumidor relatou que o impasse provocado pela concessionária ou por terceiro que, estava acessando o tronco privado da linha telefônica, provocou diversos problemas no seu relacionamento.

A empresa disse que abriu uma sindicância para apurar a origem das ligações, mas não apresentou nenhuma prova em juízo para desconstituir as alegações do autor.

Em grau de recurso, os desembargadores da 1ª Câmara Cível consideraram que as referidas ligações são capazes de gerar aflição e constrangimento, gerando um clima de desconfiança no seio familiar.

?Tais acontecimentos, ao meu ver, são suficientes para configurar o dano moral, cabendo uma compensação pelos dissabores sofridos, que efetivamente ultrapassam a barreira daquilo que se entende por socialmente suportável por parte do homem comum?, destacou o relator do processo desembargador Cristóvam Praxedes.

A indenização foi fixada com base na compensação do dano sofrido pela vítima e como forma de inibir a empresa em causar novos atos dessa natureza.

Apelação Cível nº 2009.002203-4

Palavras-chave: telefonia

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